Brasao TCE

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORD DE ANALISE ATOS CONTR E FISC OBRAS E SERV ENGª

 

   

1. Expediente nº: 8279/2021
2. Classe/Assunto: 15. EXPEDIENTE
161. EXPEDIENTE PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 896/2021 - CONVITE OU CARTA-CONVITE Nº 01/2021 PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA
3. Responsável(eis): NELIDA VASCONCELOS MIRANDA CAVALCANTE - 86482254187
4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO
6. Distribuição: PRIMEIRA RELATORIA

7. ANÁLISE PRELIMINAR DE ACOMPANHAMENTO Nº 388/2021-CAENG

RELATÓRIO TÉCNICO PRELIMINAR

O Tribunal de Contas vem desenvolvendo trabalho de “controle externo concomitante” que se materializa mediante ação de fiscalização tempestiva dos atos e/ou procedimentos no curso de sua formação e execução, com o principal objetivo de prevenir a ocorrência de atos danosos ao interesse público, através de relatório preliminar, sugerindo a adoção de medidas a serem avaliadas pela Relatoria competente, dentre as quais: emissão de medida cautelar, envio de ofício comunicando aos responsáveis indícios de irregularidades, aplicação de sanções, etc., ou solicitar informações preliminares, vistorias, etc..

Nº SICAP: 607471

Processo SICAP-LCO Nº: 692/2021

Procedimento Licitatório: 01/2021

Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA VISANDO A CONSTRUÇÃO DA ACADEMIA DA SAÚDE NA CIDADE DE BARRA DO OURO-TO.

Valor: R$ 144.762,42 (Cento e quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais, quarenta e dois centavos).

Modalidade: CONVITE Nº 01/2021

Regime: Contratação por Preço Global

Tipo: Menor Preço
DT. Abertura: 20/08/2021

Cadastro no SICAP-LCO em: 12/08/2021

O edital do Convite N° 01/2021 tem como objeto desta licitação é o Contratação de Pessoa Jurídica Especializada Visando a Construção da Academia da Saúde na Cidade de Barra Do Ouro/TO, Conforme Quantitativos, Características e Condições Estabelecidas no Edital, Memorial Descritivo, Cronograma e Declaração de Vistoria, os Quais Fazem Parte Deste Edital na Condição de Anexos. Não foram apresentados justificativas para execução desse procedimento licitatório.

Irregularidade nas documentações

Após análise das informações, pode-se verificar:

  1. O Procedimento Licitatório – Convite N° 01/2021 apresentou um Projeto Básico incompleto, com isso prejudicando a transparência e análise do certame. Não foram apresentados todos os documentos necessário de acordo com a Orientação Técnica- Projeto Básico (OT- IBR 001/2006), no qual será detalhado melhor no decorrer desse relatório.
  2. Por tratar de um serviço de engenharia e de acordo com a Lei Nº 6.496 é necessário a elaboração da Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional que elaborou os Projetos e Orçamento do procedimento licitatório. Documento em questão e necessário para termos ciência que foi um profissional qualificado que elaborou a documentação.

Projeto básico deficiente

Conforme o item IX do Art. 6º da Lei nº 8.666/1993, Projeto Básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, para caracterizar a obra ou serviço de engenharia, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra.

Lei nº 8.666/1993:

Item IX do Art. 6º. Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

(...)

f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

§ 2º do Art. 7º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

Conforme a Orientação Técnica- Projeto Básico (OT- IBR 001/2006) todos processos licitatórios referentes à obra devem conter as peças técnicas descritas no Quadro 1.

Quadro 1Edificações

Elemento

Conteúdo

Detalhamento

Projeto Arquitetônico

Especificação

Materiais, equipamentos, elementos, componentes e sistemas construtivos.

Projeto de Terraplenagem

Desenho

Implantação com indicação dos níveis originais e dos níveis propostos;
Perfil longitudinal e seções transversais tipo com indicação da situação original e da proposta e definição de taludes e contenção de terra.

Memorial

Cálculo de volume de corte e aterro/Quadro
Resumo Corte/Aterro

Especificação

Materiais de aterro

Projeto de Fundações

Memorial

 Método construtivo;
Cálculo de dimensionamento.

Projeto Estrutural

Especificação

Materiais, componentes e sistemas construtivos.

Memorial

Método construtivo
Cálculo do dimensionamento

Projeto de Instalações
Hidráulicas

Especificação

Materiais;
Equipamentos.

Memorial

Cálculo do dimensionamento das tubulações e
reservatório

Projeto de Instalações
Elétricas

Especificação

 Materiais
Equipamentos

Memorial

 Determinação do tipo de entrada de serviço;
Cálculo do dimensionamento.

Orçamento

Planilha Orçamentária

Apresentação, no mínimo, dos seguintes itens:

c) Memória de cálculo dos quantitativos;

Fonte: (IBRAOP, 2018, p.7)

Entretanto ao analisar o edital supracitado, verificou-se que as Especificações Técnicas e o Memorial Descritivo, peças técnicas citadas no quadro 1, não foram anexadas no SICAP-LCO.

Recomendações

O certame ocorrerá no dia 20 de agosto de 2021, assim, em vista das dúvidas apresentadas sobre o levantamento das quantidades necessárias, bem como o perigo na demora de agir, em razão de possíveis prejuízos ao erário.

Dessa forma, recomenda-se que o processo que o jurisdicionado anexe as peças técnicas necessárias para uma análise técnica dos quantitativos e dos valores licitados. Ressalta-se que um projeto básico deficiente pode gerar sobrepreços de quantitativos e de valores e também a execução e a fiscalização do contrato deficientes.

É a Análise Preliminar que enviamos à deliberação superior.

Documento assinado eletronicamente por:
ANTONIO EMANUEL RIBEIRO MENDES, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 20/08/2021 às 14:01:21
THIAGO DIAS DE ARAUJO E SILVA, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 20/08/2021 às 15:45:51
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