TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
|
|
1. Expediente nº:
8279/2021
2. Classe/Assunto:
15. EXPEDIENTE
161. EXPEDIENTE PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 896/2021 - CONVITE OU CARTA-CONVITE Nº 01/2021 PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA
3. Responsável(eis):
NELIDA VASCONCELOS MIRANDA CAVALCANTE - 86482254187
4. Origem:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO
6. Distribuição:
PRIMEIRA RELATORIA
7. ANÁLISE PRELIMINAR DE ACOMPANHAMENTO Nº 388/2021-CAENG
RELATÓRIO TÉCNICO PRELIMINAR
O Tribunal de Contas vem desenvolvendo trabalho de “controle externo concomitante” que se materializa mediante ação de fiscalização tempestiva dos atos e/ou procedimentos no curso de sua formação e execução, com o principal objetivo de prevenir a ocorrência de atos danosos ao interesse público, através de relatório preliminar, sugerindo a adoção de medidas a serem avaliadas pela Relatoria competente, dentre as quais: emissão de medida cautelar, envio de ofício comunicando aos responsáveis indícios de irregularidades, aplicação de sanções, etc., ou solicitar informações preliminares, vistorias, etc..
Nº SICAP: 607471
Processo SICAP-LCO Nº: 692/2021
Procedimento Licitatório: 01/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA VISANDO A CONSTRUÇÃO DA ACADEMIA DA SAÚDE NA CIDADE DE BARRA DO OURO-TO.
Valor: R$ 144.762,42 (Cento e quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais, quarenta e dois centavos).
Modalidade: CONVITE Nº 01/2021
Regime: Contratação por Preço Global
Tipo: Menor Preço
DT. Abertura: 20/08/2021
Cadastro no SICAP-LCO em: 12/08/2021
O edital do Convite N° 01/2021 tem como objeto desta licitação é o Contratação de Pessoa Jurídica Especializada Visando a Construção da Academia da Saúde na Cidade de Barra Do Ouro/TO, Conforme Quantitativos, Características e Condições Estabelecidas no Edital, Memorial Descritivo, Cronograma e Declaração de Vistoria, os Quais Fazem Parte Deste Edital na Condição de Anexos. Não foram apresentados justificativas para execução desse procedimento licitatório.
Após análise das informações, pode-se verificar:
Conforme o item IX do Art. 6º da Lei nº 8.666/1993, Projeto Básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, para caracterizar a obra ou serviço de engenharia, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra.
Lei nº 8.666/1993:
Item IX do Art. 6º. Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
(...)
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
§ 2º do Art. 7º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
Conforme a Orientação Técnica- Projeto Básico (OT- IBR 001/2006) todos processos licitatórios referentes à obra devem conter as peças técnicas descritas no Quadro 1.
Elemento |
Conteúdo |
Detalhamento |
Projeto Arquitetônico |
Especificação |
Materiais, equipamentos, elementos, componentes e sistemas construtivos. |
Projeto de Terraplenagem |
Desenho |
Implantação com indicação dos níveis originais e dos níveis propostos; |
Memorial |
Cálculo de volume de corte e aterro/Quadro |
|
Especificação |
Materiais de aterro |
|
Projeto de Fundações |
Memorial |
Método construtivo; |
Projeto Estrutural |
Especificação |
Materiais, componentes e sistemas construtivos. |
Memorial |
Método construtivo |
|
Projeto de Instalações |
Especificação |
Materiais; |
Memorial |
Cálculo do dimensionamento das tubulações e |
|
Projeto de Instalações |
Especificação |
Materiais |
Memorial |
Determinação do tipo de entrada de serviço; |
|
Orçamento |
Apresentação, no mínimo, dos seguintes itens: c) Memória de cálculo dos quantitativos; |
Entretanto ao analisar o edital supracitado, verificou-se que as Especificações Técnicas e o Memorial Descritivo, peças técnicas citadas no quadro 1, não foram anexadas no SICAP-LCO.
O certame ocorrerá no dia 20 de agosto de 2021, assim, em vista das dúvidas apresentadas sobre o levantamento das quantidades necessárias, bem como o perigo na demora de agir, em razão de possíveis prejuízos ao erário.
Dessa forma, recomenda-se que o processo que o jurisdicionado anexe as peças técnicas necessárias para uma análise técnica dos quantitativos e dos valores licitados. Ressalta-se que um projeto básico deficiente pode gerar sobrepreços de quantitativos e de valores e também a execução e a fiscalização do contrato deficientes.
É a Análise Preliminar que enviamos à deliberação superior.
Documento assinado eletronicamente por: ANTONIO EMANUEL RIBEIRO MENDES, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 20/08/2021 às 14:01:21 THIAGO DIAS DE ARAUJO E SILVA, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 20/08/2021 às 15:45:51 |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 153742 e o código CRC 0739B28 |
Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.
Fone:(63) 3232-5800 - e-mail tce@tce.to.gov.br